O desenho industrial é a proteção do aspecto ornamental de um objeto, como estampas ou a criação de uma forma exclusiva de um relógio, veículo, embalagem, computador, padrão de linhas, entre outros.
A definição jurídica podemos encontrar no art. 95 da Lei de Propriedade Industrial:
“Desenho industrial é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.”
Tal proteção é apenas da forma visual, é a aparência tridimensional ou bidimensional do produto, não envolve os aspectos técnicos (para isso deverá ser verificado os requisitos para patentear).
Os pedidos de desenho industrial devem ter aplicação em larga escala, então deverá haver a possibilidade de replicar de forma exata as estampas e aspectos. Os pedidos possuem validade de 25 anos a partir da data de depósito e a cada 5 anos possuem taxas de manutenção para permanecer em vigência.