O desenho industrial é a proteção do aspecto ornamental de um objeto, como estampas ou a criação de uma forma exclusiva de um relógio, veículo, embalagem, computador, padrão de linhas, entre outros.

A definição jurídica podemos encontrar no art. 95 da Lei de Propriedade Industrial:

“Desenho industrial é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.”

Tal proteção é apenas da forma visual, é a aparência tridimensional ou bidimensional do produto, não envolve os aspectos técnicos (para isso deverá ser verificado os requisitos para patentear).

Exemplo: configuração aplicada em cabide.

Os pedidos de desenho industrial devem ter aplicação em larga escala, então deverá haver a possibilidade de replicar de forma exata as estampas e aspectos. Os pedidos possuem validade de 25 anos a partir da data de depósito e a cada 5 anos possuem taxas de manutenção para permanecer em vigência.