A marca é a identidade de uma empresa, um dos bens mais valiosos e é por isso que a proteção é indispensável.
A marca é reconhecida rapidamente pelo consumidor, associando a produtos e serviços da empresa e o único meio de impedir terceiros de utilizarem é realizando o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.
O registro é válido no Brasil, caso a empresa exporte produtos é de extrema importância realizar também o pedido nos respectivos países para evitar pirataria.
COMO FUNCIONA O REGISTRO DE MARCA?
O primeiro passo é realizar a busca para verificar se não existem marcas iguais ou parecidas já com registro em vigor. A mudança de uma letra, acréscimo de outra, pode gerar indeferimento. Fazemos a busca e enviamos um parecer de viabilidade do registro sem custo. É um dos passos mais importantes, pois existindo anterioridades, recomenda-se que a empresa crie outra marca.
Realizada a busca, pode-se dar entrada no pedido de registro de marca no INPI e deverão ser decididos alguns detalhes:
Existem quatro tipos de marca: Nominativa (só o nome), Figurativa (somente a logomarca), Mista (nome + logomarca) e Tridimensional.
Além da forma de apresentação, as marcas são divididas por classes, são 45 divisões e cada classe é um processo de registro. Nós auxiliamos e recomendamos as classes de acordo com a área de atuação da empresa.
Exemplos de classes:
Classe 25 – fabricação e confecção de artigos do vestuário
Classe 35 – comércio de artigos do vestuário
Nesse caso, uma empresa que fabrica e vende roupas ou sapatos teria que fazer dois processos no INPI.
Definidos esses dois principais pontos, com orçamento aprovado e documentos necessários assinados, fazemos o pedido de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.
A partir do pedido de registro a empresa passa a ter prioridade. A análise do pedido demora cerca de 10 meses e não há mais custos até a decisão do INPI.
O último passo, quando ocorre a decisão do INPI favorável, ou seja, quando o INPI concede a o registro da marca, é necessário fazer o pagamento do decênio para que o registro entre efetivamente em vigor por 10 anos.
O QUE PODE ACONTECER NO MEIO DO PROCESSO?
Cada caso é único, mas basicamente existem duas situações diferentes do normal que podem acontecer:
- Oposição: uma empresa terceira entende que o registro da marca pode ser prejudicial, então faz uma petição para que o INPI não conceda o registro. Nesse caso, o cliente precisa fazer a manifestação a oposição (custo extra).
- Indeferimento: o INPI encontra anterioridades no banco de dados, impedindo o registro da marca nova. Nesse caso, analisamos e havendo possibilidade é realizado o recurso contra o indeferimento (custo extra).
ENTENDENDO O PROCESSO DE REGISTRO DE MARCA
OUTROS PROCEDIMENTOS NO REGISTRO DE MARCAS
- Oposição em processo de terceiros
- Caducidade – (em breve)
- Nulidade – (em breve)
2 Comments
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