Em continuação aos posts informativos sobre o processo de registro de marcas, vamos abordar um tema de bastante relevância no que se refere a esse assunto: a oposição.

Você sabia que é possível realizar oposições em pedidos de registro de terceiros?

Após a publicação do pedido de registro, o INPI abre o prazo de 60 dias para interessados realizarem oposições àquele pedido. Esse é o momento mais adequado para uma empresa apresentar as razões pelas quais acredita que o novo pedido de registro pode prejudicá-la. 

Segundo o site oficial do governo brasileiro[1], o prazo estimado para análise em processos com oposição é atualmente de até 15 meses. Assim, o INPI também levará em conta as razões nelas expostas para analisar a viabilidade do novo pedido de registro.

Deste modo, é fundamental ter o acompanhamento de seus processos por um escritório especializado em registro de marcas (como nós!), tanto para rastrear novos pedidos de registro que possam prejudicar sua marca (manifestando-se por meio de oposições), quanto para redigir e protocolar defesas de eventuais oposições que surgirem nos seus próprios pedidos de registro.

As oposições são petições jurídicas e que com um bom embasamento impedem terceiros de conseguirem registro de marca parecido ou igual ao já registrado.

O acompanhamento especializado no INPI é um diferencial que pode trazer resultados positivos ao detentor do pedido ou do registro de marca, porquanto estará sendo constantemente assessorado, o que permite que realize suas atividades de forma mais tranquila, segura, com a atenção e cuidado de profissionais experientes na área.

Entre em contato com nosso escritório.

Texto por: Mariana M. de Freitas Guimarães


[1] https://www.gov.br/pt-br/servicos/apresentar-oposicao-a-pedido-de-registro-de-marca. Acesso em 29 de novembro de 2021.