Somente uma pessoa física ou jurídica poderia ser titular de registro de marca no INPI até ontem, 15/09/2020. Agora a realidade é outro e tornou-se possível a cotitularidade. Aguardado desde o ano passado, essa mudança finalmente entrou em vigor no Brasil para registros de marca.
Tal procedimento possibilita que uma mesma marca registrada no INPI possa ter mais de um dono. O sistema de peticionamento foi adaptado para receber a mudança, a equipe do INPI treinada e ainda no ano passado realizou-se uma consulta pública para que hoje o requerimento seja feito on-line.
Antigamente, para uma segunda empresa conseguir utilizar uma marca era apenas através de contratos de cessão e licenciamento de uso. Os processos já existentes também poderão ser adaptados e transferidos para que mais de uma pessoa jurídica ou física tenham os mesmos direitos dentro de um registro.
As marcas em cotitularidade devem ficar atentas em algumas regras:
- A transferência da marca só poderá ser feita com a concordância de todos os envolvidos;
- Oposições, caducidades e nulidades em processos de terceiros poderão ser apresentados somente por um cotitular;
- Manifestações e exigências dentro do processo da marca serão assinadas por todos os cotitulares para não existir respostas diferentes e conflitantes
- Em caso de pedido de caducidade, a prova de uso da marca poderá ser feito somente por um cotitular.
Qualquer dúvida, entre em contato para maiores esclarecimentos.
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