Somente uma pessoa física ou jurídica poderia ser titular de registro de marca no INPI até ontem, 15/09/2020. Agora a realidade é outro e tornou-se possível a cotitularidade. Aguardado desde o ano passado, essa mudança finalmente entrou em vigor no Brasil para registros de marca.

Tal procedimento possibilita que uma mesma marca registrada no INPI possa ter mais de um dono. O sistema de peticionamento foi adaptado para receber a mudança, a equipe do INPI treinada e ainda no ano passado realizou-se uma consulta pública para que hoje o requerimento seja feito on-line.

Antigamente, para uma segunda empresa conseguir utilizar uma marca era apenas através de contratos de cessão e licenciamento de uso. Os processos já existentes também poderão ser adaptados e transferidos para que mais de uma pessoa jurídica ou física tenham os mesmos direitos dentro de um registro.

As marcas em cotitularidade devem ficar atentas em algumas regras:

  • A transferência da marca só poderá ser feita com a concordância de todos os envolvidos;
  • Oposições, caducidades e nulidades em processos de terceiros poderão ser apresentados somente por um cotitular;
  • Manifestações e exigências dentro do processo da marca serão assinadas por todos os cotitulares para não existir respostas diferentes e conflitantes
  • Em caso de pedido de caducidade, a prova de uso da marca poderá ser feito somente por um cotitular.

Qualquer dúvida, entre em contato para maiores esclarecimentos.